Indícios de violação de sigilo são considerados insuficientes
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) concluiu que a tentativa de fraude no atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve invalidar a seleção. Desde novembro, o MPF investigava se o gabarito ou os cadernos de provas foram desviados, pois alguns candidatos em salas extras tiveram alta pontuação.
A investigação, feita pelo MPF com agentes da PRF, concluiu que não há indícios suficientes de violação prévia do sigilo dos gabaritos preliminares ou dos cadernos de questões. Com o fim das investigações, o procurador da República Vinícius Panetto determinou o arquivamento da apuração, sem afastar a responsabilidade da Funrio, organizadora do concurso, na tentativa de fraude em benefício de 27 candidatos já eliminados, pois o própria entidade admitiu a participação de funcionários de seus quadros.
O arquivamento não impede, segundo Panetto, que novos indícios sejam avaliados oportunamente pelo próprio MPF ou pela PRF, no transcorrer ou após o resultado final do concurso. O MPF apurou que funcionários da Funrio subtraíram um malote com cartões de respostas extras e lista de presença a fim de beneficiar um grupo de inscritos. A organizadora admitiu que a tentativa de fraude ocorreu, sendo posterior à divulgação dos gabaritos preliminares.
"A tentativa de fraude reforça a necessidade da realização de licitação para a escolha do organizador do concurso público, pois na licitação a Administração Pública pode e deve exigir a indicação e qualificação prévia dos funcionários que irão lidar com o núcleo sigiloso do concurso", afirmou o procurador.
Processos sobre o concurso – Desde que surgiram denúncias de irregularidades no concurso da PRF, o MPF conduz diferentes linhas de investigação e já propôs ações na Justiça. Em 2010, o MPF moveu duas ações: uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Funrio e a instituição; e uma ação para reter os valores das taxas de inscrição e ressarcir as perdas com as irregularidades no concurso. A Funrio já se compremeteu com o MPF a reembolsar os candidatos com inscrições em duplicidade posteriormente anuladas. Caso algum inscrito não tenha sido reembolsado, deve cobrar da organizadora pela via administrativa e, caso necessário, por meio da Justiça.




